Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc….
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de e Maternidade de Dracena, para o atendimento das gestantes em trabalho de parto do Município de Paulicéia, junto ao Serviço de Obstetrícia do Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena.
ARTIGO 2º – Fica o poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado pagar para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dracena, o valor de R$ 3.658,00 para cada parto cesariano, R$ 2.881,15 para cada parto no normal e para parto cesariano com laqueadura, o valor de R$ 4.097,05 preços vigentes para o ano de 2.026, de acordo com a quantidade de partos realizados.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Ficha: 193
2 – Prefeitura Municipal de Pauliceia
02 -Poder Executivo
02 07 – Saúde Geral
02 07 01 – Saúde Geral
10 – Saúde
10 301 – Administração Geral
10 301 0100 – Gestão de Saúde
10 301. 0100 2074 0000 – Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.


